Abiclor

ANTT publica a tabela do frete para o primeiro semestre de 2021

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, edição de 19 de janeiro, a Resolução nº 5.923, que estabelece as regras gerais e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.

A nova resolução traz nos anexos as novas tabelas referentes ao “transporte rodoviário de carga lotação”, “operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas”; transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho” e “operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho”.

Os novos valores já estão em vigor e conforme a área técnica da ANTT, para sua formulação foi considerada a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e a atualização do preço do óleo diesel S10, que foi informado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Lembrando que conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, já existem gatilhos previstos para as devidas correções dos valores praticados.

Segundo o Art. 5º da lei, para a execução da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a ANTT publicará norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

A Lei estabelece que a publicação dos pisos e da planilha a que se refere o caput deste artigo ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Na hipótese de a tabela não ser publicada nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado. Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10%, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

Fonte: Informe Abiquim