Abiclor

Sancionada pela presidência da República, Lei do Gás aguarda regulamentação pelo MME

A nova Lei do Gás Natural (nº 14.134), publicada no Diário Oficial da União no último dia 8 de abril, após a presidência da República ter sancionado, sem vetos, o Projeto de Lei 4.476/2020, aguarda agora a regulamentação por parte do Ministério de Minas e Energia (MME). Segundo o diretor executivo da Abiclor, Martim Afonso Penna, a nova Lei do Gás é uma vitória importante do setor produtivo, na medida em que permitirá a reindustrialização e maior competitividade. No caso do setor de cloro-álcalis, o gás natural responde por quase 40% do custo operacional da indústria. .

A lei prevê, entre outras medidas, a desconcentração do mercado, não permitindo que uma mesma empresa possa atuar em todas as fases, da produção e extração até a distribuição; e o uso de autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada.

O novo marco regulatório do gás determina que as autorizações não terão tempo definido de vigência e podem ser revogadas somente a pedido da empresa nas seguintes situações: se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave; se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

Pelas novas regras, caso haja mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público.

Fonte: Agência Brasil