Abiclor

Abiclor participa da reunião da Câmara Ambiental da Indústria Química e Petroquímica da Cetesb

O diretor-executivo da Abiclor, Martim Afonso Penna, e o assessor, Nelson Felipe, além do consultor técnico, Gilberto Marronato, participaram ontem, dia 6, de reunião da Câmara Ambiental  da Indústria Química e Petroquímica,  reativada recentemente pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). 

De caráter consultivo, a Câmara é um fórum de discussão que visa promover a melhoria da qualidade ambiental por meio da interação permanente entre o poder público e os setores produtivos e de infraestrutura paulista.  Grupos de Trabalho vinculados à Câmara serão criados à medida quando necessário.

Martim foi eleito presidente da Câmara para um mandato de dois anos, tendo como suplente o representante da Associquim/Sincoquim, Ailton Ramos.

O assistente executivo da presidência da CETESB, Aruntho Savastano Neto, representando a presidente da companhia, abriu os trabalhos da Câmara. A  Cetesb está representada por funcionários de três diretorias: Controle e Licenciamento Ambiental; Engenharia e Qualidade e de Avaliação de Impacto Ambiental.  Nessa primeira reunião, foram eleitos três temas da agenda de prioridades:

Especificação do gás natural:  A Petrobras solicitou à ANP a flexibilização dos limites para a presença de hidrocarbonetos como metano, etano e propano do gás natural. A proposta da Petrobras prevê a retirada dos limites composicionais de hidrocarbonetos na especificação do gás natural. A norma em vigor estabelece como parâmetros de qualidade de segurança teor máximo de 12% de etano no gás natural para consumo. Caso a proposta seja aprovada, não haveria restrições à produção de gás proveniente do pré-sal rico em etano. Com a flexibilização pleiteada,  o gás teria uma presença muito maior de etano, causando  problemas de segurança, riscos de explosões  e outros danos aos equipamentos industriais, como queimadores de caldeiras, turbinas, assim como em fogões, aquecedores de água residenciais, automóveis, que precisariam ser adaptados para uso desse gás.

Revalidação ou aproveitamento de produtos químicos após o vencimento:  produtos vencidos não podem ser vendidos nem usados, pois são considerados resíduos e devem ser dispostos adequadamente.  Assim, são gerados resíduos de produtos que ainda poderiam ser utilizados. Além da revalidação de prazo para consumo é preciso reclassificação dos resíduos, temas que serão tratados na Câmara.

Padronização de interpretação entre as regionais da Cetesb: é necessário uniformizar o entendimento da legislação ambiental aplicável à indústria, evitando interpretações diferentes dos técnicos de uma mesmo norma/regulamento, conforme a região do estado. Os membros das entidades deverão apresentar casos específicos da ocorrência do problema.