Abiclor

Abiclor consegue liminar que reduz conta de energia

A Abiclor e a Abiquim juntamente com a Anace e Abividro conseguiram nesta semana, dia 19, uma liminar que suspende parte do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo cobrado dos consumidores para custear gastos no setor de energia elétrica.
As associações argumentam que a CDE, criada em 2002, com a finalidade de estimular o densenvolvimento energético e a universalização do serviço de energia, incluindo, por exemplo, subsídios para os consumidores de baixa renda e para fontes renováveis de energia, hoje tem sua natureza “desvirtuada”.

A liminar que favorece a Abiclor suspende o pagamento referente a sete   itens do orçamento da CDE: a subvenção tarifária equilibrada, para compensar o efeito da não  adesão à prorrogação das  concessões de geração em  2013; exposições das distribuidoras que ficaram sem contratos para atender toda a demanda nos últimos anos; operação de usinas termoelétricas; obras olímpicas; custos dos sistemas elétricos de Manaus e Macapá e do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus; e reembolso do carvão mineral da termelétrica Presidente Médice. Nos últimos anos a CDE ganhou encargos adicionais como despacho de termelétricas, custeio de obras definidas pelo Comitê Olímpico Nacional, entre outras atribuições, que inicialmente contariam com aportes do Tesouro Nacional para fechar a conta. Mas com o ajuste fiscal e a falta de dinheiro do governo os consumidores acabaram arcando com os custos, que no ano passado somaram R$ 25,2 bilhões.