Abiclor

Principais pontos do Novo Marco Legal do Saneamento

Maior abertura para participação da iniciativa privada e novos arranjos de parcerias entre agentes públicos podem contribuir para universalização do serviço


Sancionado em julho de 2020, o Projeto de Lei 4.261/2019 criou o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, alterando diversos pontos da legislação pertinente, com o objetivo de estimular o crescimento dos investimentos no setor para alcançar a melhoria de indicadores de cobertura de serviços de água e esgoto. O novo marco legal prevê aumento da concorrência na oferta de infraestrutura, possibilitando a participação da iniciativa privada em área largamente dominada por empresas públicas estaduais.

Pela nova legislação, a Agência Nacional de Águas (ANA), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, passou a ser a reguladora do setor, com poderes para resolver impasses, definir e organizar as normas para a prestação dos serviços de saneamento básico e fazer o controle da perda de água. A Agência também é responsável por definir padrões nacionais de qualidade e eficiência para a prestação dos serviços e de regular as tarifas cobradas do consumidor, abrindo o mercado brasileiro de saneamento para o investimento privado e criando maior competição.

Além dos poderes e obrigações da ANA, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico estabeleceu uma série de novas possibilidades de arranjos legais para a construção e manutenção dos sistemas de tratamento de água e esgoto. Além de maior abertura para parcerias, as novas regras também poderão dar maior transparência para os novos projetos.

Contratos de concessão – A nova lei extingue os contratos de programa, firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Esses acordos, atualmente, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência. Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão, tornando obrigatória a abertura de licitação, podendo concorrer prestadores de serviço públicos e privados.

Os contratos de programa que estão em vigor serão mantidos. Todavia, os contratos que não listam metas de universalização do serviço, com prazos definidos, terão até 31 de março de 2022 para incluir essas informações em suas cláusulas de obrigações. Cumprida a nova exigência, esses contratos poderão ser prorrogados por 30 anos.

A lei também determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, como a não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; melhoria nos processos de tratamento e reuso e aproveitamento de águas de chuva.

Blocos de municípios

Pequenos municípios, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento passaram a ter uma nova possibilidade para solucionar o problema. A nova lei determinou que os estados componham grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva. Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico; e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.


Pelo modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores.


Comitê Interministerial de Saneamento

Criado para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, o Comitê Interministerial de Saneamento é presidido pelo ministro do Desenvolvimento Regional e composto pelos ministros da Casa Civil, Saúde, Economia, Meio Ambiente e Turismo.


O Comitê poderá instituir grupos de estudos técnicos com o objetivo de auxiliá-lo no desempenho de suas funções, promover a articulação entre o Plano Nacional de Saneamento Básico, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e o Plano Nacional de Recursos Hídricos, e acompanhar o processo de articulação e as medidas para destinação dos recursos para o saneamento básico.