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Investimentos em saneamento “se pagam” em um ano

Investimentos em saneamento mantêm a natureza capaz de prover um bem indispensável à vida e com valor econômico: a água

A relação do saneamento básico com o meio ambiente engloba uma série de fatores e variáveis que reforçam a urgência em universalizar o acesso ao serviço. A natureza deve ser percebida como um cliente a ser bem atendido, ou seja, recebendo infraestrutura suficiente para que as fontes de recursos hídricos se mantenham íntegras.

Dados publicados no Relatório Mundial “O Valor da Água”, da Organização das Nações Unidas (ONU), apontam que apenas o fornecimento de água prestado pela natureza é avaliado em US$ 29 trilhões por ano. O número salta para US$ 125 trilhões por ano, quando se consideram outros bens, além da água, que a natureza preservada nos entrega. O meio ambiente é o cliente que melhor paga pelos serviços de saneamento.

Nesse atendimento, o Brasil está falhando. Um exemplo: o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, originalmente estabelecido em 2010, pela Lei n° 12.305,  determinava o fim dos lixões até 2014, o que foi ignorado por boa parte dos gestores públicos, em inúmeras regiões do País.

Em 2020, foi detectado que mais de 1.600 prefeituras ainda despejam resíduos em lixões, de acordo com os números extraídos dos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). No caso de aterros controlados, técnica que também atende mal ao meio ambiente, são outros 620 municípios, pelo menos. Ou seja, na ponta da coleta, o cidadão foi bem atendido, tendo o lixo coletado; por outro lado, na destinação, o meio ambiente segue como cliente desassistido de saneamento básico.

Com frequência, as águas subterrâneas localizadas nas proximidades dos grandes lixões registram a presença de bactérias do grupo coliformes totais, fecais e até metais pesados. Um caso que exemplifica as consequências negativas da má destinação de resíduos sólidos é a contaminação dos lençóis freáticos sob o aterro do Jockey Club de Brasília, por chumbo.

No ano passado, o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/20) determinou novos prazos para a extinção de lixões e aterros controlados, por meio de um cronograma que se estende até agosto de 2024, de acordo com o porte de cada município. Para a universalização dos serviços de água e esgoto, a meta estabelecida é janeiro de 2033.

Adiar o cumprimento de avanços imprescindíveis é intolerável para a sociedade brasileira. O meio ambiente estará sempre à disposição para receber bons serviços de saneamento básico e pagar muito bem por isso.